quinta-feira, 20 de junho de 2013

TRATAMENTO OBRIGATÓRIO DA LEISHMANIOSE




Texto oferecido à todos colegas de profissão e aos proprietários:

A muito tempo, a Leishmaniose vem sendo tratada como doença de prognóstico único: eutanásia;

Já acompanhei alguns casos de Leishmaniose no Estado do Mato Grosso anteriormente, e a dificuldade de se estabelecer um tratamento acessível foi o que mais marcaram os episódios.

Assim como já havia publicado no Jornal Gazeta de Alegrete anteriormente, são diversas as emendas e leis que visam o bem estar e melhor qualidade de vida, uma delas, prevê que é um direito aos animais receber tratamento no caso de Leishmaniose, citada na Convenção de Bruxelas de Direitos aos Animais.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP). Segundo o documento, era proibido o tratamento dos animais com produtos destinados aos humanos, indicando o sacrifício imediato do animal.

Após esse episódio, a Justiça Federal analisou o caso e determinou q caberá ao MÉDICO VETERINÁRIO decidir qual a melhor forma de tratamento, além da utilização de remédios e materiais os quais julgue ideais e necessários para cada caso, tornando o sacrifício (eutanásia) repudiado e ILEGAL!

A determinação foi publicada no dia 30 de abril e tem aplicação e validade em todo território nacional

Esperamos que agora a indústria farmacêutica amplie a distribuição dos medicamentos e materiais necessários para que haja maior eficiência dos tratamentos.

MAIS UMA VITÓRIA IMPORTANTE PARA NOSSOS PACIENTES!